Construtora deve devolver valores cobrados indevidamente de cliente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado por uma construtora que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a devolução de valores cobrados indevidamente de um cliente. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses.

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado foram unânimes por manter a decisão sem alteração. O processo foi relatado pelo desembargador João Ferreira Filho e foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.
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O pedido inicial foi julgado parcialmente favorável para declarar ilegalidade da cobrança da taxa de evolução da obra de 04/2017 a 11/2017, e determinar a restituição dos valores.

A empresa entrou com embargos no TJMT alegando que o acórdão teria omissão quanto ao período de apuração a fim de restituição dos valores pagos a título de juros de obra, e que, no caso, “as referidas cobranças poderiam ocorrer até a data final prevista para a entrega do imóvel, qual seja, 31/07/2018, independentemente da antecipação da entrega das chaves”.
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No entanto, os magistrados avaliaram que o acórdão não deveria ser alterado “sendo incabível a interposição de embargos de declaração apenas para expressar o inconformismo da parte embargante contra o julgamento que lhe foi desfavorável, porque, em tais casos, o que se faz é simples rediscussão da matéria recursal”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


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APLICATIONS

Homofobia e assédio moral levam Via Varejo a pagar R$ 40...

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A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o voto do relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário. Na reclamação trabalhista também por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa “de grande porte” não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.