Por decisão da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília a empresa Algar Tecnologia Consultoria S.A foi condenada a indenizar um consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobranças no período de três meses. No entendimento da magistrada, a cobrança foi feita de forma excessiva.
Segundo o autor da ação (0737272-69.2020.8.07.0016) foram feitas mais de 100 ligações entre os meses de setembro e novembro deste ano, cobrando o débito de cartão de crédito junto à Caixa Econômica, sendo algumas delas repetidas no mesmo dia. Ele pede que a ré seja condenada a cessar a cobrança abusiva, além de indenizá-lo pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, a ré argumenta que não praticou ato ilícito e que não há dano moral a ser indenizado.
A magistrada pontuou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC veda a cobrança abusiva, inclusive nos casos em que o cliente esteja inadimplente. “A realização de diversas ligações ao celular do autor referente ao débito configura excesso, nos termos do artigo 187 do Código Civil, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor. Caso deseje perseguir o adimplemento do débito, a Ré possui meios legais de exercer tal direito, como a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança, não cabendo o exercício da cobrança de forma abusiva”, explicou.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, ficando obrigada a não realizar mais do que uma ligação ou envio de SMS diário, apenas em horário comercial, sob pena de multa de R$ 50,00 por contato excedente.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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