Consumidora que sofreu alterações no rosto após procedimento estético deve ser indenizada

Créditos: puhhha | iStock Procedimento estético

A Justiça condenou uma clinica de estética a indenizar uma consumidora que sofreu alterações no rosto após realizar procedimento. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, que entendeu que a clínica, AMJ Serviços de Escritório, agiu com imperícia.

Conforme o processo (0707870-94.2021.8.07.0019), a autora contratou diversos serviços estéticos, como harmonização facial, preenchimento labial, bigode chinês, botox e bioestimulador, porém após a realização dos procedimentos, percebeu alterações indesejadas no rosto.

Créditos: George Rudy / Shutterstock

Ela afirma que seguiu todas as recomendações, mas que o resultado foi diferente do que havia sido prometido. De acordo com a autora, houve má prestação do serviço. Pede para ser indenizada.

A clínica alegou em sua defesa, que a autora não demonstrou que o resultado do procedimento tenha causado abalo moral. Defende que não pode ser responsabilizada.

A magistrada, porém, observou que os documentos apresentados mostram que “houve imperícia na prestação do serviço, haja vista que o rosto da autora, após os procedimentos, ficou com imperfeições e alterações desarmoniosas”. A julgadora pontuou que, diante da falha na prestação do serviço, a clínica deve devolver à consumidora o valor pago pelo procedimento.

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A juíza destacou ainda que, ao contratar o serviço de estética, há a expectativa quanto a melhora na aparência. No caso, além de ter que conviver com as imperfeições no rosto, a autora não teve a assistência da clínica para que pudessem ser feitas as correções. “Evidente que tal situação acarretou sentimentos de angústia, decepção e preocupação ante ao resultado obtido, não podendo tal ofensa ser desconsiderada, uma vez que a parte ré não agiu com a técnica, zelo e cuidados que o caso requeria”, registrou.

Dessa forma, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil pelos danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 2.116,74.

Com informações do UOL.


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