Centauro recebe multa por conflito de preços na “Black Friday”

Data:

A Centauro foi multada em mais de R$ 670 mil

centauro
Créditos: Reprodução

A quinta câmara de Direito Público do TJSP manteve multa imposta pelo Procon/SP à Centauro, loja de artigos esportivos, por violar direitos os do consumidor. A empresa recebeu a multa após terem sido confirmadas as divergências entre o preço ofertado e o cobrado na finalização da compra durante o período da “Black Friday”.

A Centauro deverá pagar uma multa é no valor de R$ 677.653.33.

A loja ingressou com ação a fim de desconstituir as penalidades, ou então a redução da multa. Segundo a empresa, o equívoco verificado foi prontamente corrigido com o ajuste de preços, e que o valor da multa fixada foi exorbitante.

O juízo de 1º grau concluiu pela improcedência da ação de procedimento ordinário. Ao analisar o recurso, a câmara entendeu que a sentença foi a melhor solução e que não havia qualquer fato novo, apenas a reiteração das questões já enfrentadas.

O desembargador relator Francisco Bianco destacou que “a realidade dos autos indica que determinados itens de consumo, por ocasião da finalização da respectiva aquisição, apresentavam preço superior ao da oferta, afrontando, inclusive, a proposta da promoção denominada black friday, com o escopo de incrementar o consumo atrativo no varejo”.

Bianco disse ainda que a semelhança de preços com relação aos praticados anteriormente à promoção frustrou a expectativa do consumidor quanto ao benefício decorrente da incidência dos descontos diferenciados.

Dessa forma, negou provimento ao recurso. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1022104-77.2018.8.26.0053 – Acórdão (disponível para download)

EMENTA

RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DIREITO ADMINISTRATIVO – PROCON AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO RERERIDO ATO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE.

1. Divergências verificadas entre o preço ofertado das mercadorias e o cobrado por ocasião da finalização, na promoção denominada “black friday”.

2. Subsistência do Auto de Infração e Imposição de Multa, por violação ao disposto no artigo 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

3. Sanção pecuniária imposta, em razão da autuação, de acordo com as regras do artigo 57 do CDC e da Portaria PROCON nº 26/06.

4. Observância aos critérios da proporcionalidade e caráter punitivo, não comportando redução.

5. Incidência do disposto no artigo 85, § 2º e § 4º, III, do CPC/15, para o arbitramento dos ônus decorrentes da sucumbência, comportando adequação, no caso concreto, nos termos da fundamentação.

6. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau.

7. Sentença, parcialmente modificada, apenas e tão somente, com relação ao arbitramento dos ônus decorrentes da sucumbência, mantido o resultado inicial da lide.

8. Recurso adesivo, apresentado pela parte ré, provido.

9. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido.

(TJSP, VOTO Nº 23135 APELAÇÃO Nº 1022104-77.2018.8.26.0053 COMARCA: Capital APELANTES: SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor APELADOS: os mesmos MM. JUIZ DE DIREITO: Dr. Evandro Carlos de Oliveira. Data do julgamento: 17 de dezembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo