O juízo do Foro de Campinas julgou parcialmente procedente a ação do fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Foccus Viagens & Turismo (G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. – NE) pela prática de contrafação. No polo passivo da ação, ainda estavam a Assist Card do Brasil, a VRG Linhas Aéreas S/A (VARIG) e Geraldo Guedes de Santana Filho.
O fotógrafo, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou que uma fotografia de sua autoria, registrada na Biblioteca Nacional, foi utilizada pela VRG-Linhas Aéreas sem a devida autorização e sem indicar a autoria da obra. Em sua visão, trata-se de contrafação, uma violação a seus direitos autorais, motivo pelo qual solicitou indenização pelos danos causados, dentre outros pedidos.
A Foccus Viagens & Turismo e a Assist Card do Brasil contestaram a ação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e afirmando que não há elementos necessários para a responsabilização civil, ausente o ato ilícito. A VRG Linhas Aéreas S/A foi citada e não contestou. O autor homologou pedido de desistência quanto ao réu Geraldo Guedes de Santana Filho
Para o juiz, as corrés VRG Linhas Aéreas e Assist Card “não possuem qualquer ingerência na publicação realizada pela outra demandada”, motivo pelo qual acolheu a preliminar interposta pela Assist Card, estendendo o mesmo entendimento à VRG, uma “vez que é patente a ilegitimidade passiva de ambas”.
Quanto à outra corré, o juiz pontuou dispositivos da Constituição (artigo 5º, inciso XXVII) e da Lei de Direitos Autorais (artigos 7º e 79) para falar da proteção que a lei brasileira confere ao autor da fotografia. Ele atestou que foi incontroverso o uso da fotografia pela Foccus, diante das provas apresentadas pelo autor (registros de autoria junto à Biblioteca Nacional ao registro de títulos e documentos, capturas de telas de suas postagens em redes sociais e sites).
E salientou que “a requerida deveria comprovar estar autorizada a utilizar a imagem fotografada. O fato de a imagem estar disponível em perfis do autor, de forma gratuita e sem a indicação de autoria, não favorece a ré. Cabia à requerida o ônus da prova de que o autor decaiu do direito autoral sobre sua produção artística, não sendo presumível o alegado domínio público, ainda que a foto tenha sido identificada em outros sites sem o referido crédito”.
E finalizou: “Comprovada a reprodução da fotografia sem prévia e expressa autorização do autor, às consequências respectivas. A contrafação da obra fotográfica do autor foi realizada com clara intenção de lucro, uma vez que foi incluída entre as paisagens que decoram a página da ré agência de viagens para a promoção de sua atividade. Em que pese a ausência de resultado expressivos, como defendido na contestação, é certo que a imagem foi utilizada para atração de turistas”.
Assim, condenou a Foccus ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais, que, no caso, é presumido. Além disso, determinou que a empresa exclua de seu sítio virtual a publicação da imagem de autoria do requerente. Em relação às demais corrés, o juiz julgou extinto o processo.
Processo nº 102189-85.2017.8.26.0114