Juízes podem converter rito sumaríssimo para rito ordinário caso não haja prejuízo às partes. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18). No caso, uma das partes indicou incorretamente o endereço da outra.
Para a relatora do recurso, desembargadora Silene Coelho, a conversão “vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade, economia e razoabilidade, na medida em que impede que a parte seja penalizada com a extinção do processo por circunstância alheia a seu controle”.
Ela deu provimento ao recurso ordinário e determinou o retorno da ação para a Vara do Trabalho de Catalão (GO). Consta dos autos que o Juízo da Vara de Catalão arquivou o processo após o endereço de uma das partes ter sido informado incorretamente.
Isso teria ocorrido por causa de uma mudança de endereço. Para a relatora, não é possível inferir que a defesa tenha descumprido deliberadamente os pressupostos para o procedimento sumaríssimo e cabe o benefício da dúvida.
Processo 0012422-53.2017.5.18.0141
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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