STF confirma que ajuizamento de ação trabalhista não depende de conciliação prévia

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conciliação prévia
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

No julgamento conjunto das ADIs 2139, 2160 e 2237, ajuizadas pelo partidos políticos PCdoB, PSB, PT e PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), o Plenário do STF decidiu o empregado pode escolher entre uma conciliação prévia ou o ingresso com ação trabalhista no Poder Judiciário.

Para tanto, deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 625-D da CLT, que exigia a conciliação no caso de demanda trabalhista que ocorresse em local em que exista a Comissão de Conciliação Prévia (empresa ou sindicato da categoria).

De acordo com a relatora, ministra Carmen Lúcia, a legislação infraconstitucional não pode ampliar o rol de exceções de direito ao acesso à Justiça. A exigência de submissão da pretensão da Comissão de Conciliação Prévia seria “óbice ao imediato acesso ao Poder Judiciário por escolha do próprio cidadão”.

Ela apontou ainda outros julgamentos do STF em que se reconheceu não ser necessário prévio cumprimento de “requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores para submissão do pleito ao órgão judiciário”.

Porém, ela ressaltou que o subsistema previsto no referido artigo é idôneo e legítimo, um meio importante de resolução alternativa de conflitos, apto na busca da pacificação social, mas não um requisito fundamental para o ajuizamento de reclamações trabalhistas.

Ela ainda afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 852-B, II, que não exige a citação por edital nas reclamações no procedimento sumaríssimo, devendo o autor indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado. Para Lucia, ele não ofende o princípio da isonomia, já que, se o reclamado não for encontrado, o procedimento é transformado em ordinário: “a isonomia constitucional não impõe tratamento linear e rígido a todos aqueles que demandam atuação do Poder Judiciário ainda que o façam por meio do rito sumaríssimo na Justiça Trabalhista”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

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