Por falta de interferência do MPF, aposentadoria de trabalhadora rural é anulada pela justiça

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

Por ausência de intervenção do MPF (Ministério Público Federal), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou, a sentença que concedeu aposentadoria a uma trabalhadora rural indígena de Mato Grosso do Sul. Para os juízes, a ausência do órgão ministerial teria prejudicado a comprovação das condições da trabalhadora.

Conforme apurado, a indígena acionou o judiciário solicitando a aposentadoria por invalidez devido a problemas respiratórios. Em primeira instância, o benefício previdenciário foi concedido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) então recorreu ao TRF3, defendendo a reforma da sentença, alegando a não comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício.

dívidas rurais
Créditos: Gerasimov174 | iStock

No Tribunal, a relatora para o acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, considerou que o processo deveria ser anulado em decorrência da não intervenção do Ministério Público Federal. Segundo a magistrada, a ausência do MPF interferiu diretamente na produção de prova material questionada pelo INSS na apelação.

“Na hipótese dos autos, a despeito de a sentença ser de procedência, revela-se manifesto o prejuízo sofrido pela parte autora para comprovar a condição de segurada especial da Previdência”, pontuou a magistrada.

Aposentadoria
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A decisão destacou erro no requerimento administrativo do benefício, que deveria ter sido feito conforme instrução normativa que regulamenta e dispões sobre a necessidade de cadastro pela Funai (Fundação Nacional do Índio), dos indígenas perante o órgão segurador, na categoria de segurado especial, com certificação dos períodos de exercício de atividade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.