A Justiça Acreana manteve a condenação de uma corretora de imóveis ao pagamento de indenização por danos morais por omissão de informação na venda de lotes de terrenos localizados em Área de Preservação Ambiental (APA). A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Conforme os autos (0606281-39.2019.8.01.0070), a autora adquiriu lotes de terrenos em localidade na capital acreana, tendo desembolsado, pelo imóvel urbano, somente à titulo de taxa de corretagem, R$ 8 mil. Posteriormente ela decobriu que os terrenos estão localizados em uma APA.
Por não ter recebido a informação no momento da aquisição, a autora solicitou a devolução da taxa de corretagem, bem como o pagamento de indenização por danos morais, sendo atendida pelo Sistema de Juizados Especiais. A corretora entrou com recurso.
O relator do recurso, o juiz de Direito Giordane Dourado, entendeu que há nos autos do processo provas suficientes a comprovar as alegações da autora, bem como o ato ilícito da corretora (omissão de informação) e os danos dele decorrentes, no contexto de relação de consumo entre as partes.
O relator votou por manter a sentença por seus próprios fundamentos, com a obrigação, por parte da corretora, de devolver à autora a quantia de R$ 8 mil (taxa de corretagem), além de lhe pagar, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 1,5 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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