Crise na Venezuela justifica flexibilizar exigência para emissão de CPF

Data:

É preciso sensibilidade ao interpretar regras jurídicas, diz STJ

A Venezuela enfrenta grave crise política e socioeconômica. Em situações de excepcional e induvidosa anormalidade constitucional, como ocorre no país estrangeiro, é justificável flexibilizar regra para a obtenção de CPF.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o colegiado permitiu que a Receita Federal emita o CPF de uma brasileira que morou por 40 anos na Venezuela e lá faleceu.

O deferimento atendeu recurso especial apresentado por familiares dessa brasileira. A mulher é herdeira de um imóvel avaliado em R$2 milhões. Como ela não tinha CPF, uma exigência para a tramitação do inventário, os familiares pediram a emissão do documento.

CPF

A jurisprudência prevê que a responsabilidade de atender às exigências de órgãos públicos de registro civil é da parte. Ou seja, os interessados devem reunir todos os documentos e informações necessários de acordo com a legislação brasileira.

“Todavia, em se tratando de situação de excepcional e induvidosa anormalidade, é preciso que se tenha a necessária sensibilidade e flexibilidade na interpretação das regras jurídicas, a fim de que o processo não seja um fim em si mesmo, mas que efetivamente sirva ao seu propósito: a realização do direito material”, destaca a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

Práticas cartorárias

Segundo a ministra, impedir uma interpretação histórico-evolutiva das normas produziria uma situação paradoxal. Isso porque os documentos declarados autênticos pelo advogado serviriam para resolver questões de fato e de direito no inventário, mas não seriam suficientes para emitir o CPF.

Para a relatora, há um movimento para “abandonar a mentalidade cartorial e os arraigados anacronismos” e afastar exigências que possam comprometer direitos, liberdades e garantias previstas.

A partir da decisão, o juízo de 1ª instância deve solicitar os documentos necessários às autoridades venezuelanas. O pedido deve ocorrer via mecanismo de cooperação jurídica internacional previsto pelo Código de Processo Civil. Se não houver resposta em 120 dias, o juízo deve expedir ofício à Receita Federal para emissão do CPF.

REsp: 1782025
Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.