Justiça determina a redução de 25% das mensalidades de alunos de curso de medicina

Data:

Exames Médicos Admissionais
Créditos: Visivasnc / iStock

O juiz de direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a redução de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior.

Na ação nº 0829586-71.2020.8.15.2001, os autores relatam que celebraram o contrato de prestação de serviços educacionais, referente ao curso de Medicina, na modalidade presencial, mediante uma mensalidade estabelecida no valor de R$ 8.989,55. Entretanto, em razão da pandemia surgida com o novo coronavírus (Covid-19), a instituição de ensino teria alterado toda a programação estabelecida, sem, contudo, proceder ao reequilíbrio financeiro do contrato.

Destacam, também, que, em razão do contexto extraordinário, as aulas teóricas passaram a ser ministradas pelo sistema EaD, através de uma plataforma online, e as aulas práticas não estão ocorrendo, de forma que, de acordo com os autores, se mostra excessivamente desproporcional se manter o valor originário das mensalidades, em especial, devido a atual conjuntura global.

Na análise do caso, o juiz de direito Manuel Maria ressaltou que o contrato firmado pelos demandantes foi na modalidade presencial, caso em que estes concordaram com o valor da mensalidade, no montante de R$ 8.989,55, porém, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas passaram a ser ministradas pela modalidade EaD, caso em que se impõe o reajuste do valor das mensalidades, haja vista que se, de um lado, o prestador terá, efetivamente, menor custo com a manutenção do curso, os alunos não terão a prestação do serviço na mesma intensidade, realidade e qualidade previstas no contrato originário.

“Assim, presentes os requisitos legais, entendo como factível a redução das mensalidades dos autores, enquanto for mantida a prestação dos serviços pela modalidade EaD, no percentual de 25% do respectivo valor, com vigência a partir da prestação vencida em 30 de março de 2020, ficando o pedido retroativo para ser decidido no âmbito da tutela definitiva”, destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

(Com informações de Lenilson Guedes / Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo