A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo por falta de fundamentação. Elas indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito.
O relator destacou que a ausência de motivos acerca do indeferimento das defesas prévias apresentadas não é permitido. Para ele, “Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”
Ele salientou que sua decisão anula somente a decisão administrativa de indeferimento das defesas. Ou sejam as multas aplicadas serão mantidas, e o prazo legal para a Administração Pública proferir novas decisões será reaberto e contado da publicação do acórdão. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1044909-58.2017.8.26.0053
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais