Desembargador suspende expedição de ‘habite-se’ para empreendimento em João Pessoa

Data:

Créditos: marchmeena29 | iStockO desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou a suspensão da decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Way, da Construtora Cobran Ltda. O Ministério Público argumentou que o empreendimento está em desacordo com a legislação local.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0806096-67.2024.8.15.0000. O desembargador destacou que a expedição do ‘habite-se’ deve seguir os trâmites legais e as normas locais, o que não teria ocorrido no caso em questão.

Segundo o desembargador, a análise do pré-projeto na Prefeitura de João Pessoa apontou a inadequação da edificação, indicando que o projeto ultrapassava a linha dos 500 metros. Apesar disso, foi expedido o alvará de licença para construir, o que demonstra um vício na liberação para construção, uma vez que não estava em conformidade com as normas adequadas.

O desembargador enfatizou que a existência prévia de ‘habite-se’ fora dos padrões não pode ser usada como base para a aprovação de outros empreendimentos futuros. Ele ressaltou que a Administração Pública deve agir estritamente dentro da legalidade e observar os princípios e leis aplicáveis em seus atos administrativos.

Além disso, o Município de João Pessoa informou a existência de pendências relacionadas à altura na construção do empreendimento, o que inviabilizou sua aprovação e, consequentemente, a expedição do ‘habite-se’.

O desembargador concluiu destacando que as irregularidades e ilegalidades no processo administrativo do empreendimento não podem ser validadas com o tempo e devem ser objeto do poder de autotutela da Administração, que tem o dever de anular seus próprios atos quando ilegais.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo