Decisão judicial nega a existência de vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

A 12ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso de um motorista de aplicativo que buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício com a empresa 99 Tecnologia Ltda.

A turma confirmou integralmente a sentença de primeira instância que negou esse e outros pedidos do trabalhador.

O desembargador-relator Paulo Kim Barbosa afirmou que, com base na análise do processo, fica claro que a relação principal é entre o motorista e o passageiro, e a empresa em questão age como intermediária, fornecendo apenas a tecnologia necessária. Não há objetivo de integrar o motorista na organização empresarial.

Para haver subordinação do profissional à empresa, ele teria que exercer uma função inafastável da atividade-fim da empresa, o que não acontece nesse caso. A relação é comercial, sem exclusividade, em que o motorista trabalha para si mesmo, sem sujeição a chefias. O depoimento pessoal do motorista também foi considerado, no qual ele afirmou ter plena liberdade para usar a ferramenta e atingir suas próprias metas.

(Processo nº 1000419-29.2022.5.02.0332)

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-SP)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.