A 12ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso de um motorista de aplicativo que buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício com a empresa 99 Tecnologia Ltda.
A turma confirmou integralmente a sentença de primeira instância que negou esse e outros pedidos do trabalhador.
O desembargador-relator Paulo Kim Barbosa afirmou que, com base na análise do processo, fica claro que a relação principal é entre o motorista e o passageiro, e a empresa em questão age como intermediária, fornecendo apenas a tecnologia necessária. Não há objetivo de integrar o motorista na organização empresarial.
Para haver subordinação do profissional à empresa, ele teria que exercer uma função inafastável da atividade-fim da empresa, o que não acontece nesse caso. A relação é comercial, sem exclusividade, em que o motorista trabalha para si mesmo, sem sujeição a chefias. O depoimento pessoal do motorista também foi considerado, no qual ele afirmou ter plena liberdade para usar a ferramenta e atingir suas próprias metas.
(Processo nº 1000419-29.2022.5.02.0332)
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-SP)
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