O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) não pode exigir que engenheiros que exerçam atividades docentes tenham registro naquela entidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a apelação do Crea/MG e manteve sentença que concedeu a segurança para determinar que o Conselho realizasse o registro de um profissional que concluíra o curso Técnico de Instrumentação, Controle e Automação e expedisse a seu favor, a carteira profissional.
O pedido havia sido negado administrativamente sob a alegação de que o curso não tinha registro naquela autarquia, e para que a regularização se efetivasse os professores da entidade que ministrou o curso deveriam se inscrever naquele conselho.
Para o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, nos termos do art. 46 da Lei nº nº 5.194/1966, o Crea não tem atribuição para exigir registro de curso e de professores, pois isso compete ao Ministério da Educação (MEC), e “por essa razão, é ilegal o indeferimento do registro profissional do impetrante fundado nesse motivo”.
O desembargador citou trechos da sentença para justificar seu voto, afirmando que o MEC possui a competência para autorizar o funcionamento de Instituição de Ensino, e que não cabe ao Conselho invadir a idoneidade do curso autorizado e reconhecido por aquele órgão, como é o caso do “Curso Técnico de Instrumentação, Controle e Automação”.
O magistrado salientou ainda que, quando concluído o curso de graduação, cujo funcionamento é autorizado pelo MEC, o estudante deve possuir direito ao registro profissional. Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, mantendo a sentença concessiva da segurança.
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
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