A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou como tempo de serviço especial o período em que o autor da presente demanda ficou submetido a trabalho em condições insalubres (excesso de ruído e radiação ionizante). O Colegiado se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, em relação ao ruído, a exposição habitual e permanente acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente do uso ou não de equipamentos de proteção individual (EPI), ou de menção em laudo pericial à neutralização de seus efeitos nocivos.
O autor da ação recorreu contra sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse processual em agir em relação ao pedido de que o período de 11/12/1978 a 31/12/1998 fosse considerado como tempo de serviço especial, por ter o INSS já ter reconhecido a pretensão na via administrativa, e improcedente seu pedido de concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento do trabalho insalubre no período de 1/1/1999 a 23/11/2005, ao fundamento de que teria ocorrido a neutralização do agente agressivo.
Na apelação, o impetrante alega que o uso de EPI não afasta a insalubridade, “sendo verdadeira ficção jurídica, já que caberia ao INSS fiscalizar o fornecimento e a correta utilização dos equipamentos”. O Colegiado deu razão ao apelante. “No caso em exame, os Perfis Profissiográficos Previdenciários dão conta de que o impetrante estava submetido não apenas a ruído, mas também a radiação ionizante, sendo que, especificamente em relação a esse agente nocivo, foi expressamente atestado que o uso de EPI não foi eficaz”, explicou o relator, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, em seu voto.
“É de se reconhecer que não houve qualquer neutralização do agente agressivo pelo uso de EPI, como informado pelos médicos e engenheiros do trabalho que preencheram os formulários apresentados. Assim, é de se acolher o parecer do MPF para conceder ao impetrante a aposentadoria especial, por somar 26 anos, 11 meses e 21 dias em atividade especial, já que, de fato, o período de 11/12/1978 a 31/12/1998 foi considerado especial pelo INSS na via administrativa”, acrescentou.
“Ante o exposto, acolho o parecer do MPF para dar provimento à apelação interposta pelo impetrante, concedendo a segurança para determinar ao INSS que conceda ao autor a aposentadoria especial no prazo de 30 dias”, finalizou o magistrado.
O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.
O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.
Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos
O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.
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