Decisão liminar restringe entrada de menores em feira de armas

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Modelo de Defesa Preliminar
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Em decisão liminar o desembargador Luiz Cézar Medeiros, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), restringiu a entrada de menores em uma feira de armas com início nesta quinta-feira (19), em Joinville. Com a decisão fica permitida somente a entrada de adolescentes entre 14 e 18 anos idade, acompanhados de um dos pais ou do responsável legal, e desde que se trate de menor praticante de tiro desportivo. Conforme a decisão, o acesso deverá ser garantido apenas e exclusivamente para frequência nas áreas e atividades voltadas à prática de tiro desportivo.

O Pedido de Efeito Suspensivo (5045025-73.2021.8.24.0000) foi feito Ministério Público Estadual sob o argumento de que o evento não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania dos menores em fase de formação e que a prática de tiro desportivo é autorizada a pessoas com idade entre 14 e 18 anos, mas com restrições.

Assim, postulou pela antecipação da tutela recursal para que fosse permitida somente a entrada de adolescentes maiores de 14 anos de idade, acompanhados de um dos pais ou responsável legal, quando praticantes da modalidade de tiro desportivo, franqueando o acesso apenas e tão somente às atividades estritamente relacionadas a tiro desportivo. Da mesma forma, pleiteou pela proibição da entrada de quaisquer outros menores, mesmo se acompanhados de um adulto responsável.

O desembargador observou que, conforme descrição no site oficial da feira, o evento não trata de temática que contribua para a proteção integral da criança e do adolescente, tampouco teria efeito recreativo. Destacou também que a venda de armas, munições e explosivos a menores é proibida no país, de modo que nenhum menor pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos desse segmento.

De outro lado, pontua a decisão, não se desconhece que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003 para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores entre 14 e 18 anos. “É possível falar, então, em interesse de adolescentes nesta faixa etária (de 14 anos completos até 18 anos), mas específica e exclusivamente no que diz respeito ao tiro desportivo. Isso leva a concluir, por consequência lógica, que, além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo podem frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops etc. que versem sobre prática de tiro desportivo”, concluiu Medeiros.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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