Atendendo ao posicionamento do Ministério da Justiça, o presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 18 o decreto 10.073/2019 que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, tais como a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO).
A alteração contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a lavratura de TCO por agentes fardados , e autoriza a Polícia Rodoviária Federal a assinar uma competência que cabia apenas a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, que avaliavam a necessidade da abertura de inquérito. Assim, com a entrada em vigor do decreto 10.073/2019, os os agentes da Polícia Rodoviária Federal, assim como os delegados da PF ou da Civil, poderão lavrar TCOs e o submeterem direto a juízes.
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Fonte: Conjur
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