A Justiça Federal rejeitou o pedido do ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para concluir seu mandato, que foi interrompido com sua dispensa pelo Ministério da Casa Civil em 5 de abril deste ano. O mandato estava previsto para terminar em 9 de novembro, mas o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, determinou que a exoneração não foi ilegal e que o mandato não garantia a continuidade do serviço.
A Polícia Federal (PF) descobriu imagens de um levantamento de cidades onde o presidente Lula (PT) obteve mais de 75% dos votos no primeiro turno no celular de Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante a gestão de Anderson Torres. Essas descobertas estão documentadas em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fundamentou a detenção de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença determinando a União que indenize, por danos morais, um motociclista que foi preso indevidamente por Policiais Rodoviários Federais.
O Defendente recebeu, no final do mês de maio de 20__, notificação da instauração de processo administrativo de nº ____________, visando a suspensão do seu direito de dirigir devido a suposta prática de diversas infrações de trânsito.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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