Especialista explica o que deve ser feito caso haja a recusa na cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde

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medidas socioeducativas
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Celebrado em 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans destaca a busca por diversos direitos para a comunidade transgênero. Uma das conquistas mais recentes foi o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual por meio do plano de saúde. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

A decisão considera que os procedimentos necessários para a redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como parte do processo de afirmação de gênero, sendo incorporados também pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação para o processo transexualizador.

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O colegiado votante ressaltou que a cirurgia de transgenitalização e a implantação de próteses mamárias não são procedimentos estéticos ou experimentais, mas fazem parte do conceito de saúde integral do ser humano. São considerados medidas de prevenção ao adoecimento, resultante do sofrimento causado pela incongruência de gênero, preconceito e estigma social enfrentados por quem vivencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina.

Diante disso, caso haja recusa do plano na realização do procedimento, a advogada Maria Paula, da área Contencioso Cível Estratégico em Martorelli Advogados, orienta que o interessado deve recorrer à justiça. “O plano de saúde é obrigado a custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais, e qualquer negativa neste sentido é considerado um ato ilegal e abusivo.”

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Transgender Day and LGBT pride month, LGBTQ+ or LGBTQIA+ concept. Doctor holding blue, pink and white heart shape for Lesbian, Gay, Bisexual, Transgender, Queer and Pansexual community

Assim, o processo de mudança de gênero é compreendido como um conjunto de procedimentos clínicos e cirúrgicos, regulamentado pela Portaria GM/MS 2803/2013 e pela Resolução CFM n.º 2265/2019, realizado para abarcar a saúde integral das pessoas transexuais ou com incongruência de gênero.

“As cirurgias de adequação de gênero são intervenções médicas seguras e legítimas, realizadas por médicos especializados, que têm como objetivo auxiliar pessoas transexuais a alinharem seus corpos com a sua verdadeira identidade de gênero, fundamentais para a saúde física e mental, além de serem decisivas para ajudá-las a se sentirem mais confortáveis e conseguirem se enxergar em sua plenitude. Vale destacar que, nos termos da legislação, antes da realização da cirurgia, a pessoa transexual deverá ser acompanhada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que incluirá psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico. E, após a comprovação de que os pacientes se encontram preparados para o procedimento cirúrgico, os médicos responsáveis por este acompanhamento darão os respectivos laudos médicos necessários para o processo de liberação”, conclui Maria Paula.

Com informações da assessoria.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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