Deferido pedido de recuperação judicial para a Chapecoense

Data:

Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

O juiz Ederson Tortelli da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó deferiu, na quinta-feira (3) o pedido de recuperação judicial protocolado, no último dia 24 de janeiro, pela Associação Chapecoense de Futebol.

A decisão judicial garante que, pelos próximos 180 dias, fiquem suspensas as execuções ajuizadas contra o time e proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Gabigol / Flamengo / torcedor / torcida /
Créditos: sergign/Shutterstock.com

A dívida da Chapecoense é composta principalmente de obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais. A queda de receitas que acompanhou o rebaixamento para a série B do Campeonato Brasileiro de Futebol foi o ponto decisivo para que o time catarinense entrasse com pedido de recuperação judicial.

O juízo determinou que um escritório de advocacia de Caçador exerça o cargo de administrador judicial, fincando responsável por comunicar os credores sobre a nova situação do clube e promover a assembleia que votará o plano de recuperação judicial.

Recuperação Judicial da Máquina de Vendas - Ricardo Eletro
Créditos: William_Potter / iStock

O documento também deve trazer a demonstração de viabilidade econômica da proposta e a avaliação de todos os bens e ativos da empresa.

Caso  seja aprovado, o processo é arquivado em dois anos. Se a negociação for descumprida, os credores podem pedir a falência do devedor.

Modelo de Cessão de Direitos e Obrigações
Créditos: William_Potter / iStock

Conforme o Portal GE, em coletiva à imprensa na manhã desta sexta-feira (4), o vice-presidente administrativo e financeiro do clube declarou que, “A Chapecoense padece de uma grave doença, temos uma doença muito grave, estamos vegetando. Infelizmente, para toda doença grave, o remédio é amargo. E, muitas vezes, precisamos ousar com tratamentos especiais”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Portal GE.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.