Denúncia de corrupção contra Temer é rejeitada pela Justiça Federal do DF

Data:

Partido pede novo julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

A Justiça Federal em Brasília rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e mais seis pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O processo foi aberto a partir da Operação Radioatividade, fase da Lava Jato, e apurava irregularidades em contrato nas obras da usina nuclear Angra 3.

Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, não há justa causa para dar continuidade à denúncia, que considerou “genérica” e “desprovida de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”. Bastos também afirmou que a acusação contém quatro relatórios policiais extensos, que não provam efetivamente nada sobre fatos apresentados na denúncia.

Ao lado de Macri, Temer defende fim de 'obstáculos ao comércio' no Mercosul
Créditos: CP DC Press / Shutterstock.com

Além do ex-presidente e do ex-ministro, a decisão também beneficia o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o amigo pessoal de Temer João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima; um dos sócios da empreiteira Engevix José Antunes Sobrinho; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

Em 2019, o juiz federal Marcelo Bretas aceitou a mesma denúncia, e Temer chegou a ser preso em março daquele ano. A defesa dos acusados recorreu, e o caso foi parar no STF, onde o ministro Alexandre de Moraes considerou que Bretas não tinha competência para julgar o caso e o enviou para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.