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Denúncia de corrupção contra Temer é rejeitada pela Justiça Federal do DF

Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

A Justiça Federal em Brasília rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e mais seis pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O processo foi aberto a partir da Operação Radioatividade, fase da Lava Jato, e apurava irregularidades em contrato nas obras da usina nuclear Angra 3.

Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, não há justa causa para dar continuidade à denúncia, que considerou "genérica" e "desprovida de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança". Bastos também afirmou que a acusação contém quatro relatórios policiais extensos, que não provam efetivamente nada sobre fatos apresentados na denúncia.

Créditos: CP DC Press / Shutterstock.com

Além do ex-presidente e do ex-ministro, a decisão também beneficia o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o amigo pessoal de Temer João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima; um dos sócios da empreiteira Engevix José Antunes Sobrinho; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

Em 2019, o juiz federal Marcelo Bretas aceitou a mesma denúncia, e Temer chegou a ser preso em março daquele ano. A defesa dos acusados recorreu, e o caso foi parar no STF, onde o ministro Alexandre de Moraes considerou que Bretas não tinha competência para julgar o caso e o enviou para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com informações do UOL.


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APLICATIONS

Peculato: ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados

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O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.