Justiça suspende liminar que impede compra de câmeras para uniformes de agentes de segurança
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que impede a contratação de câmeras portáteis para os uniformes de agentes de segurança do Estado.
Em janeiro, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Melo do Nascimento, revogou a licitação, atendendo a um pedido de uma das concorrentes, que alegou haver ilegalidades no processo. Nesse mesmo período, agentes da Polícia Militar (PM) já haviam utilizado o equipamento durante o patrulhamento nas festas de fim de ano.
Nesta semana, os conselheiros do TCE concederam, por unanimidade, decisão favorável ao Estado, reconhecendo a validade do certame e as defesas apresentadas pelo Governo do Rio.
As câmeras acopladas aos uniformes dos agentes são uma das exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) para a redução da letalidade nas favelas. O Estado tem 180 dias para instalar o equipamento nas fardas dos agentes de segurança.
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de água mineral diretamente retirada do solo como insumo em processos industriais requer autorização federal, mesmo que não seja para consumo humano. Essa determinação foi estabelecida ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).