Rosa Weber nega pedido de brasileiros que queriam voltar ao país sem apresentar teste negativo para Covid-19

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Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, em exercício da Presidência da Corte, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 197011), impetrado em favor de dois brasileiros, um estudante que concluiu mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais na Universidade de Lisboa e sua companheira, que residem em Portugal. Eles pretendiam voltar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para Covid-19, conforme exigido pela Portaria Interministerial 648/2020. Segundo a ministra, a exigência do resultado negativo do teste para embarque internacional com destino ao Brasil não é desproporcional nem desrespeita qualquer direito fundamental.

O HC impetrado por contra uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ que indeferiu pedido semelhante. Nele eles alegam que a portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros, e incorre em negativa de território aos nacionais. Eles sustentam também a ausência de razoabilidade da medida.

A ministra observou que o HC foi utilizado indevidamente, pois a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria Interministerial 648/2020 só poderia ser feita por meio de ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), modalidades de processos que os dois brasileiros não têm legitimidade para ajuizar, de acordo com a Constituição Federal. Ela lembrou que, em situação semelhante à dos autos, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, rejeitou o trâmite de mandado de segurança que questionava, por via transversa, a norma em questão.

“O ato normativo busca conferir o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito ao ingresso em território nacional, de outro”, argumentou ela, que explicou que a norma é fruto de estudos e recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem como objetivo dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19 previstas pelo Ministério da Saúde.

Rosa Weber lembrou também que medidas restritivas semelhantes têm sido adotadas por diversos países, como o Reino Unido, que exige, inclusive de seus cidadãos, prova de teste negativo realizado até três dias antes do embarque. Além disso, a ministra destacou que a concessão de medida liminar, no caso, teria caráter satisfativo e irreversível, pois, com o ingresso dos brasileiros em território nacional, a eventual rejeição do Habeas Corpus, no julgamento do mérito, não teria o efeito de restaurar o estado de coisas anterior. Segundo ela, apenas esse aspecto já justificaria o indeferimento da liminar.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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