Peculato: ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados

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Créditos: zest_marina | iStock

O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.

A sentença, proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos, estipula o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31, quantia desviada de processos judiciais arquivados. Além disso, foi decretada a perda do cargo público efetivo do ex-servidor.

O magistrado também determinou o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos para ressarcir o erário. A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Caso

Usucapião
Créditos: IndypendenZ / iStock

No período entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados desviaram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis ocasiões distintas, utilizando informações privilegiadas sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não retirados.

O ex-servidor, abusando da confiança de magistrados com quem trabalhava, elaborou ofícios que autorizavam a transferência desses recursos para contas bancárias do outro réu e de uma empresa, na qual este último era sócio. Essas contas não tinham relação com os processos originais ou com os titulares dos depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF4, em um processo administrativo disciplinar, determinou a demissão do servidor por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública. O ex-servidor, atualmente foragido, teve sua prisão preventiva decretada pelo TRF4 e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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