Denúncia do MPF contra reitor e chefe de gabinete da UFSC é rejeitada pela justiça

Data:

ufsc
Créditos: Utah778 | iStock

Apesar de o MPF acreditar que a manifestação do reitor e do chefe de gabinete da UFSC, por meio de um cartaz, foram ofensivas e caracterizaram injúria contra uma delegada da Polícia Federal, a Justiça Federal de Santa Catarina entendeu que ela está “dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.

A juíza destacou que é comum que os agentes públicos atuantes nas diversas esferas ligadas à Justiça não sejam aplaudidos pelas maiorias, ainda que atuem de forma legal e correta. Para ela, os dizeres do cartaz (“Agentes Públicos que praticaram Abuso de Poder contra a UFSC e que levou ao suicídio do Reitor”, “Pela apuração e punição dos envolvidos e reparação dos malfeitos” e “As faces do Abuso de Poder”) não imputam um fato determinado às autoridades cujas faces se encontravam na faixa.

Ela apontou que “Subentende-se, sim, a imputação do delito de abuso de poder em seu gênero, mas não há qualquer referência a um fato específico que se traduzisse no crime”, e assim afastou o reconhecimento do crime de calúnia.

E finalizou dizendo que é preciso “cuidado para não se criminalizar qualquer conduta que por vezes possa significar simplesmente a reivindicação de alguém – ou de um coletivo de pessoas – contra atitudes que, ainda que legais, não contem exatamente a aprovação de todos”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.