Apesar de o MPF acreditar que a manifestação do reitor e do chefe de gabinete da UFSC, por meio de um cartaz, foram ofensivas e caracterizaram injúria contra uma delegada da Polícia Federal, a Justiça Federal de Santa Catarina entendeu que ela está “dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.
A juíza destacou que é comum que os agentes públicos atuantes nas diversas esferas ligadas à Justiça não sejam aplaudidos pelas maiorias, ainda que atuem de forma legal e correta. Para ela, os dizeres do cartaz (“Agentes Públicos que praticaram Abuso de Poder contra a UFSC e que levou ao suicídio do Reitor”, “Pela apuração e punição dos envolvidos e reparação dos malfeitos” e “As faces do Abuso de Poder”) não imputam um fato determinado às autoridades cujas faces se encontravam na faixa.
Ela apontou que “Subentende-se, sim, a imputação do delito de abuso de poder em seu gênero, mas não há qualquer referência a um fato específico que se traduzisse no crime”, e assim afastou o reconhecimento do crime de calúnia.
E finalizou dizendo que é preciso “cuidado para não se criminalizar qualquer conduta que por vezes possa significar simplesmente a reivindicação de alguém – ou de um coletivo de pessoas – contra atitudes que, ainda que legais, não contem exatamente a aprovação de todos”. (Com informações do Jota.Info.)