Teoria do adimplemento substancial não se aplica ao Direito de Família

Data:

Teoria do adimplemento substancial
Créditos: Dzmitrock87 | iStock

A teoria do adimplemento substancial, decorrente dos princípios gerais contratuais, não pode ser utilizada para resolver conflitos relacionados à pensão alimentícia por não incidir no Direito de Família.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ denegou habeas corpus contra ato do TJMG que determinou a prisão civil de um devedor de alimentos, ainda que houvesse quitação parcial da dívida. O juiz de primeiro grau havia mandado soltar o devedor, mas o tribunal mineiro determinou a prisão, seguindo a jurisprudência do STJ.

O voto vencido do relator, ministro Luis Felipe Salomão, acreditava que seria possível aplicar tal teoria no âmbito do direito de família, já que ela incide quando há um substancial pagamento por parte do devedor nos contratos, restando parcela mínima “irrelevante” da dívida.

Mas a turma seguiu o voto divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, que lembrou a jurisprudência do STJ que diz ser possível a prisão civil do devedor diante de pagamento parcial do débito alimentar.

Ele destacou que a teoria não está positivada no ordenamento brasileiro e foi incorporada a ele “por força da aplicação prática de princípios típicos das relações jurídicas de natureza contratual, como a função social do contrato (artigo 421 do Código Civil de 2002), a boa-fé objetiva (artigo 422), a vedação ao abuso de direito (artigo 187) e ao enriquecimento sem causa (artigo 884)”.

Porém, destacou que os alimentos, apesar de serem decorrentes de acordo entabulado entre o devedor e o credor, traduzem “o mínimo existencial do alimentando, de modo que a subtração de qualquer parcela dessa quantia pode ensejar severos prejuízos à sua própria manutenção”.

E completou dizendo que o habeas corpus não é adequado para discutir eventual irrelevância da parcela paga. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo