Desastre em Mariana: MPF pede afastamento do juiz responsável pelo caso

Data:

Após reconstrução, escola destruída em tragédia de Mariana retoma atividades
Créditos: Leonardo Mercon / Shutterstock.com

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas Gerais pediram na quarta (31) a suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de MG, responsável pelo Caso Samarco.

O pedido tem base em duas matérias exclusivas divulgadas pelo Observatório da Mineração, pelo UOL e nos vídeos que revelaram reuniões frequentes do juiz Mário de Paula orientando advogados sobre como deveriam proceder para conseguir o que depois se tornou o “Sistema Indenizatório Simplificado”.

Citando a primeira matéria publicada pelo Observatório em 11 de março de 2021 com a reunião entre o juiz Mário de Paula e a Comissão de São Mateus (ES), o pedido afirma que “a reunião não foi comunicada às partes processuais, nem foi tampouco registrada nos autos do processo”. As falas do juiz Mário no vídeo, dizem, confirmam que o “sistema simplificado de indenizações” é produto de uma lide simulada (conluio) “repetida mais de uma dezena de vezes”.

Ao entrar no sistema, a pessoa requerente precisa desistir de direitos em aberto, se comprometer a não abrir processos fora do Brasil e a fechar o cadastro para outros atingidos. O novo sistema já pagou mais de R$ 90 milhões diretamente para advogados, que recebem 10% de cada ação, conforme estabelecido pelo juiz.

As instituições de justiça pedem que o próprio juiz Mário de Paula se reconheça como suspeito diante dos fatos apresentados e, caso não o faça, que submeta os autos para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nesse caso, uma tutela provisória pode afastar Mário de Paula do caso, sendo substituído por outro juiz responsável.

O Caso Samarco é a maior e mais complexa ação civil em andamento no Brasil, referente ao maior desastre ambiental da história, o rompimento da barragem de Mariana em novembro de 2015, de propriedade das mineradoras Vale, BHP e Samarco -esta uma sociedade entre a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP.

Com informações do UOL.

 

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.