Desastre em Mariana: MPF pede afastamento do juiz responsável pelo caso

Data:

Após reconstrução, escola destruída em tragédia de Mariana retoma atividades
Créditos: Leonardo Mercon / Shutterstock.com

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e as Defensorias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas Gerais pediram na quarta (31) a suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de MG, responsável pelo Caso Samarco.

O pedido tem base em duas matérias exclusivas divulgadas pelo Observatório da Mineração, pelo UOL e nos vídeos que revelaram reuniões frequentes do juiz Mário de Paula orientando advogados sobre como deveriam proceder para conseguir o que depois se tornou o “Sistema Indenizatório Simplificado”.

Citando a primeira matéria publicada pelo Observatório em 11 de março de 2021 com a reunião entre o juiz Mário de Paula e a Comissão de São Mateus (ES), o pedido afirma que “a reunião não foi comunicada às partes processuais, nem foi tampouco registrada nos autos do processo”. As falas do juiz Mário no vídeo, dizem, confirmam que o “sistema simplificado de indenizações” é produto de uma lide simulada (conluio) “repetida mais de uma dezena de vezes”.

Ao entrar no sistema, a pessoa requerente precisa desistir de direitos em aberto, se comprometer a não abrir processos fora do Brasil e a fechar o cadastro para outros atingidos. O novo sistema já pagou mais de R$ 90 milhões diretamente para advogados, que recebem 10% de cada ação, conforme estabelecido pelo juiz.

As instituições de justiça pedem que o próprio juiz Mário de Paula se reconheça como suspeito diante dos fatos apresentados e, caso não o faça, que submeta os autos para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nesse caso, uma tutela provisória pode afastar Mário de Paula do caso, sendo substituído por outro juiz responsável.

O Caso Samarco é a maior e mais complexa ação civil em andamento no Brasil, referente ao maior desastre ambiental da história, o rompimento da barragem de Mariana em novembro de 2015, de propriedade das mineradoras Vale, BHP e Samarco -esta uma sociedade entre a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP.

Com informações do UOL.

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo