Desembargador é condenado por vender liminares no Ceará

Data:

Defesa alegou que tudo não passava de uma brincadeira

A venda de liminares levou um desembargador à prisão no Ceará. Ele foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva.

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado já havia condenado o julgador a três anos de prisão pelo crime de concussão.

seguradora sub-rogada
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O STJ também o condenou à perda do cargo. O magistrado estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Segundo o Ministério Público, o ex-desembargador e seu filho participavam de um esquema de vendas de liminares pelo WhatsApp. De acordo com a denúncia, os valores chegavam a R$ 150 mil por decisão, beneficiando, durante plantões, acusados de homicídio e tráfico de drogas.

O filho foi condenado a 19 anos de prisão. A defesa alegou que ambos apenas simulavam o ato de corrupção e que tudo não passava de uma brincadeira.

Entretanto, segundo o relator da ação, ministro Herman Benjamin, as provas dos autos mostram coincidências entre as trocas de mensagens e os plantões do magistrado. Também ficaram constatadas grandes movimentações financeiras sem comprovação de origem e destino dos valores e aquisições de bens em datas próximas a esses plantões.

“Ele fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio. Pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo”, destacou o ministro.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.