Créditos: marchmeena29 | iStockO desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou a suspensão da decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Way, da Construtora Cobran Ltda. O Ministério Público argumentou que o empreendimento está em desacordo com a legislação local.
A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0806096-67.2024.8.15.0000. O desembargador destacou que a expedição do ‘habite-se’ deve seguir os trâmites legais e as normas locais, o que não teria ocorrido no caso em questão.
Segundo o desembargador, a análise do pré-projeto na Prefeitura de João Pessoa apontou a inadequação da edificação, indicando que o projeto ultrapassava a linha dos 500 metros. Apesar disso, foi expedido o alvará de licença para construir, o que demonstra um vício na liberação para construção, uma vez que não estava em conformidade com as normas adequadas.
O desembargador enfatizou que a existência prévia de ‘habite-se’ fora dos padrões não pode ser usada como base para a aprovação de outros empreendimentos futuros. Ele ressaltou que a Administração Pública deve agir estritamente dentro da legalidade e observar os princípios e leis aplicáveis em seus atos administrativos.
Além disso, o Município de João Pessoa informou a existência de pendências relacionadas à altura na construção do empreendimento, o que inviabilizou sua aprovação e, consequentemente, a expedição do ‘habite-se’.
O desembargador concluiu destacando que as irregularidades e ilegalidades no processo administrativo do empreendimento não podem ser validadas com o tempo e devem ser objeto do poder de autotutela da Administração, que tem o dever de anular seus próprios atos quando ilegais.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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