Devedor de contribuição sindical deve ser notificado pessoalmente

Data:

A notificação extrajudicial não foi recebida pessoalmente pelo devedor.

devedor
Créditos: Pitiphothivichit | iStock

A 1ª Turma do TRT-18 entendeu que a cobrança de contribuição sindical não pode ser feita somente por edital. Por isso, manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que não apreciou ação de cobrança proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirante).

O sindicato ajuizou a ação de cobrança contra um feirante, convocado, por edital publicado em jornais de grande circulação em Goiânia, para quitação das contribuições sindicais relativas aos anos de 2013 a 2017. Ele permaneceu inadimplente.

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por não ter ocorrido a notificação pessoal do devedor da contribuição, pressuposto processual hábil a compor a ação.

No recurso, o sindicato alegou que cumprir todas as disposições legais e afirmou que a publicação por edital nos jornais de grande circulação supriria a necessidade de notificação pessoal.

Mas o relator observou que a sentença é irreparável e ponderou que o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pessoalmente pelo devedor, mas sim por outra pessoa, inviabiliza legalmente a constituição formal do crédito tributário referente às contribuições sindicais.

Por fim, destacou o entendimento da corte no sentido de a publicação de editais em jornais não ser suficiente para a constituição do crédito, conforme o artigo 145 do Código Tributário Nacional. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0011145-64.2018.5.18.0012 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. Na esteira do entendimento assentado no âmbito do Col. TST, não é bastante para formalizar a notificação do devedor a publicação de editais em jornais de grande circulação, sendo imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo, que fica impossibilitado de quitar o débito tributário, de forma antecipada, sem a incidência de juros, multa e correção monetária.

(TRT-18, PROCESSO TRT – ROPS-0011145-64.2018.5.18.0012 RELATOR(A) : JUIZ CONVOCADO ÉDISON VACCARI RECORRENTE(S) : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ADVOGADO(S) : DANILLO TELES CANDINE RECORRIDO(S) : ILDNEY JOSÉ DOS SANTOS ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : HELVAN DOMINGOS PREGO. DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.