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TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

TRT-GO mantém justa causa de empregado público por assédio sexual contra terceirizada

O TRT-GO confirmou a dispensa por justa causa de um empregado de empresa pública federal acusado de assédio sexual contra uma terceirizada, mantendo a decisão da primeira instância que negou reintegração e indenização. O tribunal considerou que um único ato de cunho sexual indesejado, comprovado por mensagens, áudios e denúncia formal, configura assédio sexual, independentemente de ter ocorrido fora do horário ou das dependências da empresa, caracterizando falta grave que justifica a demissão.

TRT-GO confirma justa causa por post em rede social

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que publicou fotos em redes sociais participando de um churrasco durante afastamento médico. O empregado alegava afastamento por sinusite e reação alérgica e que a penalidade foi desproporcional, mas o tribunal considerou que a conduta demonstrou quebra da confiança e incompatibilidade com o repouso atestado, autorizando a rescisão sem necessidade de advertência prévia. A decisão destacou que atividades de lazer durante licença médica podem justificar a justa causa quando comprovada a incompatibilidade com o estado de saúde.

TRT18 nega pedido de vínculo de emprego negado a motorista de aplicativo

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), negou, por falta de provas, o pedido de vínculo de emprego a um motorista de aplicativo. A decisão confirmou o entendimento da magistrada de primeiro grau.

Trabalhador demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho deve ser indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho. O entendimento do colegiado foi de que a frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho determina a reparação por danos morais.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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