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TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

TRT-GO mantém justa causa de empregado público por assédio sexual contra terceirizada

O TRT-GO confirmou a dispensa por justa causa de um empregado de empresa pública federal acusado de assédio sexual contra uma terceirizada, mantendo a decisão da primeira instância que negou reintegração e indenização. O tribunal considerou que um único ato de cunho sexual indesejado, comprovado por mensagens, áudios e denúncia formal, configura assédio sexual, independentemente de ter ocorrido fora do horário ou das dependências da empresa, caracterizando falta grave que justifica a demissão.

TRT-GO confirma justa causa por post em rede social

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que publicou fotos em redes sociais participando de um churrasco durante afastamento médico. O empregado alegava afastamento por sinusite e reação alérgica e que a penalidade foi desproporcional, mas o tribunal considerou que a conduta demonstrou quebra da confiança e incompatibilidade com o repouso atestado, autorizando a rescisão sem necessidade de advertência prévia. A decisão destacou que atividades de lazer durante licença médica podem justificar a justa causa quando comprovada a incompatibilidade com o estado de saúde.

TRT18 nega pedido de vínculo de emprego negado a motorista de aplicativo

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), negou, por falta de provas, o pedido de vínculo de emprego a um motorista de aplicativo. A decisão confirmou o entendimento da magistrada de primeiro grau.

Trabalhador demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho deve ser indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho. O entendimento do colegiado foi de que a frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho determina a reparação por danos morais.

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Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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