Um professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), Campus Blumenau, que desenvolveu estresse emocional devido às atividades burocráticas que desempenhava, obteve na Justiça o direito de ser transferido para atuar em Pelotas (RS). No mês de agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a remoção do servidor para o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) por entender que a sua recuperação depende do convívio com familiares e amigos, que vivem na cidade gaúcha.
O autor da ação é professor da área de Informática do Instituto Federal Catarinense (IFC), desde 2010. Ele narrou que passou a sentir os sintomas dos distúrbios psiquiátricos após ficar responsável por desempenhar uma série de atividades administrativas.
A junta médica oficial da instituição classificou as doenças como transtorno de pânico e ansiedade generalizada e recomendou que o servidor fosse imediatamente removido para outra localidade devido à “existência de fator psicossocial estressante no local de trabalho”.
O professor ajuizou ação após o instituto negar a transferência pela via administrativa. A Justiça Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, levando o autor a recorrer contra a sentença. Ele alegou que desenvolveu os transtornos devido ao ambiente de trabalho e à falta de convívio com amigos e familiares.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar a sentença de primeiro grau. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva destacou que “autorização de remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e deve ser realizada independentemente do interesse da Administração ou de vaga no local destino do deslocamento”.