Um médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Blumenau (SC) terá que devolver aos cofres públicos R$ 38,5 mil referentes a salários recebidos indevidamente. Em março de 2010, ele optou por reduzir a carga horária de serviço de 40 para 30 horas semanais, mas permaneceu recebendo o valor integral durante um ano. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no mês de setembro do ano passado.
O servidor ajuizou ação após ser condenado em processo administrativo disciplinar. Ele defendeu que não pode ser penalizado porque o problema decorreu de erro da própria administração pública. O perito afirmou que não havia sido informado sobre a redução na remuneração e que todos os valores foram recebidos de boa-fé.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou alegando que observou o devido processo legal e que a redução na remuneração em face da diminuição da jornada está prevista na legislação.
O pedido do médico foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Blumenau e ele recorreu contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão por unanimidade.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, destacou que “o termo de opção assinado pelo servidor à época do requerimento de redução da jornada de trabalho indicava a existência de adequação da remuneração à jornada escolhida”.
O magistrado acrescentou que “o Poder Público deve ter assegurado a possibilidade de reposição de valores pagos indevidamente a servidores públicos”.
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