Direito Administrativo

Parlamentares denunciam Bolsonaro por prevaricação e incitação ao crime

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e ao secretário de educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia crime contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da saúde Marcelo Queiroga.

STJ nega liminar para suspender exigência do passaporte da vacina na Paraíba

Nesta quarta-feira (22), ​o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu  o pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, e estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas de shows, entre outros) no estado.

Supremo recebe ação contra autorização de garimpo em área da Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pelo Partido Verde (PV), contra atos do poder público que autorizam atividades de garimpo em área da Amazônia, conhecida como “Cabeça do Cachorro”, que concentra diversas terras indígenas e unidades de conservação no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM).

STJ é impedido de analisar revogação de norma de zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, entendeu não caber à corte a analise do pedido de reversão dos efeitos de uma decisão da Justiça Federal do Amazonas suspendendo o Decreto 10.084/2019, que revogou o Decreto 6.961/2009 – a norma trata do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de diretrizes para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro nos biomas envolvidos.

Ex-prefeito é condenado por compra irregular de enfeites natalinos

A justiça condenou o ex-prefeito da cidade de Valparaíso, Roni Cláudio Bernardi Ferrareze, por improbidade administrativa após compra irregular de enfeites para realização de evento natalino na região. Com a decisão do juiz Fernando Baldi Marchetti, da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso, o réu, que teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverá ressarcir o valor de R$ 20.689,06 aos cofres púbicos, além de pagar multa civil equivalente ao valor do dano e perder função pública, caso esteja exercendo alguma no momento.

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