TRF5 mantém condenação de ex-prefeito sergipano por improbidade administrativa

Foi negado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), provimento à apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do Município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão, em ação de improbidade administrativa. Foi mantida a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que os condenou, pelo desvio de mais de R$ 700 mil em recursos públicos federais.

TJSC decide que veto de professores, com 60 anos ou mais, em processo seletivo é legal

Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção. Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

TJRO mantém condenação solidária de estado e município para manter instituição que atende pessoas com deficiência

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o Estado de Rondônia e Município de Cacoal, a cumprir solidariamente às obrigações de manutenção e funcionamento de instituição que atende pessoas com deficiência em Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias.

Idosa que caiu com veículo em bueiro deve ser indenizada por omissão municipal

A Justiça condenou o Município de Porto Velho (RO) a indenizar, por danos morais, uma idosa que sofreu lesões na perna esquerda e em outras partes do corpo, ao cair com o seu veículo em um bueiro. A decisão foi do juiz Johnny Gustavo Clemes, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

TRF3 mantém multa aplicada pelo Inmetro à uma empresa pela venda irregular de brinquedos

Em decisão unânime, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a multa de R$ 15 mil, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma distribuidora, autuada, por venda de brinquedos sem a devida certificação, na região da Rua 25 de Março, em São Paulo/SP.

Popular

Inscreva-se