Direito agrário

TRF4 determina eutanásia de cavalo com anemia infecciosa equina

Foi rejeitada, pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinada a eutanásia do animal. A doença, não possui cura ou tratamento e embora não seja transmissível aos humanos é altamente contagiosa a outros animais.

Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.

Mantida decisão que negou pagamento pelo Incra de indenização pela desapropriação de terras por interesse social

Foi mantida sentença que negou o pagamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de uma indenização de mais de R$ 32 milhões, pela desapropriação de terras por interesse social, de acordo com avaliação do Perito Oficial. Na decisão a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, concordou com o valor de R$ 4.657.845,60 reais, determinado pela magistrado sentenciante, para indenizar a expropriação da Gleba Boa Vista, localizada no município de Paranatinga/MT.

Liminar garante direito de passagem a produtor rural de Tarauacá

Foi cncedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, liminar a um produtor rural, garantindo-lhe o direito de passagem forçada dentro de outra propriedade. A decisão foi publicada na edição n° 6.786 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última sexta-feira, dia 7 e para o descumprimento da ordem foi estabelecida multa diária no valor de R$ 300,00.

Produtor vai ser indenizado por safra contaminada após pulverização em vizinho

Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão da 1ª Vara Cível de Jaú, que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve safra de cana-de-açúcar danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha. Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.

Popular

Inscreva-se