Direito agrário

TRF4 determina eutanásia de cavalo com anemia infecciosa equina

Créditos: Reprodução | Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Foi rejeitada, pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinada a eutanásia do animal. A doença, não possui cura ou tratamento e embora não seja transmissível aos humanos é altamente contagiosa a outros animais.

A Instrução Normativa 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina o sacrifício dos animais infectados, ou seja, é proporcionada ao animal uma morte indolor, como medida de prevenção contra a transmissão. O cavalo foi diagnosticado com a doença em fevereiro. Com o diagnóstico, foram realizados ainda outros testes, que não deixaram dúvidas sobre a condição do equino.

Créditos: Romolo Tavani / Shutterstock.com

O proprietário do animal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a ordem da União de sacrificar o animal, alegando não ter participou do processo administrativo que instituiu a eutanásia, ficando sem direito à defesa. A sentença manteve a medida sanitária e ele recorreu ao TRF4.

O magistrado confirmou a decisão de primeiro grau, reafirmando que esta é a consequência jurídica nestes casos. “Após três exames laboratoriais, não há dúvida sobre a infecção do animal. Portanto, a ausência de participação do peticionante no processo administrativo não lhe causou prejuízos. Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito do autor”, afirmou.

Créditos: Gediminas Savickis / Shutterstock.com

“Por fim, ressalto que há perigo na demora inverso, pois o cavalo foi movido para área urbana não cadastrada, na qual se encontra outro animal. Por se tratar de doença transmissível por contato com mosquitos infectados, há risco de contaminação do outro equino”, concluiu Victor Luiz dos Santos Laus.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

3 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

4 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

5 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

7 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

7 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

7 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Gilmar Mendes restringe quebra de sigilos bancário e fiscal da Brasil...

0
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar no Mandado de Segurança (38187), impetrado pela produtora Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. e restringiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela CPI da Covid-19, ao período posterior ao dia 20 de março de 2020, quando a pandemia da Covid-19 foi reconhecida  pelo Estado brasileiro.

Memoriais - Estupro