Assessor de agência de fomento não obtém vínculo de emprego com o Estado do RJ

Data:

Assessor de agência de fomento não obtém vínculo de emprego com o Estado do RJ | Juristas
Crédito: PhuShutter

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso de um analista de projetos que pretendia ter reconhecido seu vínculo de emprego com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. (AgeRio). Apesar de sua carteira de trabalho ter sido assinada, prevaleceu o entendimento de que ele foi nomeado pela administração pública para exercer cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração, e não se confunde com relação empregatícia.

O trabalhador alegou que houve o vínculo durante todo o contrato, de 2009 a 2013, pois recebia 13º salário, férias remuneradas e depósitos regulares de FGTS. Na Justiça, pediu o pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia, em função de dispensa imotivada, e do aviso-prévio indenizado.

Os pedidos foram rejeitados pelo juízo de primeiro grau e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O TRT assinalou que o analista foi convidado para exercer o cargo de assessor em 2009, com o propósito de ajudar a estruturar a Agência de Fomento Estadual, sociedade de economia mista. Tal situação é caracterizada pela livre nomeação e exoneração, sendo nula a assinatura da carteira de trabalho ou qualquer tentativa de transformar a relação jurídica em relação empregatícia.

O Regional observou que não havia qualquer indício de fraude em sua contratação, feita de acordo com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Em função dessa modalidade de vínculo com a administração pública, também afastou a aplicação da Súmula 363 do TST, que declara nula a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso, mas garante remuneração das horas trabalhadas e depósitos do FGTS.

Relator do recurso do analista ao TST, o desembargador convocado Roberto Nobrega disse que, diante dessas premissas, para se alcançar conclusão diferente da obtida pelo TRT, seria necessário o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso de revista (Súmula 126).

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-10960-80.2013.5.01.0042

Fonte: TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo