Loja não tem direito de constranger cliente com cobrança no ambiente de trabalho

Data:

Créditos: NMJ101 / Shutterstock.com
Créditos: NMJ101 / Shutterstock.com

A empresa Lojas Becker deverá pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente, pelo constrangimento de ser cobrada em seu ambiente de trabalho. Ela adquiriu produtos pelo crediário e não ficou em atraso com as prestações; alegou que os funcionários do estabelecimento foram ao salão de beleza onde trabalha para cobrar o débito e ameaçaram recolher os bens adquiridos. Disse, ainda, que a cobrança se deu na frente dos clientes do salão, o que a deixou constrangida.

A empresa defendeu em apelação que agiu regularmente e com extrema discrição. Porém, o testemunho de uma cliente que estava sendo atendida pela autora confirmou que os funcionários da loja pararam o caminhão de frete na porta do salão e ameaçaram levar os produtos, o que foi observado por todos no local.

“É certo que a cobrança de dívidas é atividade de rotina no mercado de consumo, podendo ser exercida, frente à inadimplência, tanto na forma judicial quanto extrajudicial, especialmente em se considerando o crédito como propulsor das transações comerciais e da economia. Contudo, tal prerrogativa encontra óbice nos direitos da personalidade do devedor, não podendo o credor transcender o exercício regular para o abuso de direito”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000867-32.2012.8.24.0065 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PELA AUTORA EM LOJA DA RÉ. INADIMPLÊNCIA. CREDIÁRIO. COBRANÇA INSISTENTE, POR QUATRO VEZES NO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE UM MÊS, INCLUSIVE COM CARRO FRETE PARA RECOLHIMENTO DAS MERCADORIAS, REALIZADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA E NA PRESENÇA DE CLIENTES. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSO DO DIREITO DE COBRANÇA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO DA DEMANDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. É certo que a cobrança de dívidas é atividade de rotina no mercado de consumo, podendo ser exercida, frente à inadimplência, tanto na forma judicial quanto extrajudicial, especialmente em se considerando o crédito como propulsor das transações comerciais e da economia. Contudo, tal prerrogativa encontra óbice nos direitos da personalidade do devedor, não podendo o credor transcender o exercício regular para o abuso de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 0000867-32.2012.8.24.0065, de São José do Cedro, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 16-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo