Direito Ambiental

Justiça paulista condena Biosev a pagar multa por emissão de efluentes em ribeirão

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A Justiça paulista manteve o auto de infração e imposição de multa ambiental a Biosev Bioenergia S/A pela emissão de efluentes nas águas do Ribeirão do Rosário, na cidade de Morro Agudo. A decisão foi da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a sentença proferida pelo juiz Samuel Bertolino dos Santos, da Vara Única da comarca, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal impetrados pela empresa.

Segundo os autos (1000120-39.2021.8.26.0374), a embargante foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em virtude do lançamento de resíduos oriundos de fossa séptica e torre de resfriamento, bem como o extravasamento de tanque. A atividade alterou a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) do ribeirão em níveis acima dos previstos pelo Decreto nº 8.468/76, legislação que regulamenta a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado.

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Em que pese a alegação da empresa de que o extravasamento não está tipificado na legislação, o relator do acórdão, desembargador Nogueira Diefenthaler, salientou que a diferenciação proposta pela embargante não se confirma. “O artigo 2º do decreto nº 8.468/76 sanciona tanto o lançamento como a liberação de poluentes, não se extraindo a distinção preconizada pela autora”, afirmou.

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O relator também destacou que a pena de multa é cabível mesmo que não seja observado impacto significativo no ecossistema. “Ainda que ausente registro de morte de espécimes, o lançamento de poluente leva em conta o princípio da prevenção, que visa gerir riscos não prováveis por completo – significa dizer que a suposta inocorrência de danos visíveis não exonera o poluidor das sanções legais”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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APLICATIONS

Justiça paulista mantém condenação de escritório por prática de advocacia predatória

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão da 1ª Vara da Comarca de Andradina, que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.