Seguradora deve indenizar mulher por morte de cônjuge portador de doença preexistente

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Seguradora deve indenizar mulher por morte de cônjuge portador de doença preexistente | Juristas
Créditos: Gediminas Savickis / Shutterstock.com

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília emitiu uma sentença condenando a American Life Companhia de Seguros a pagar uma indenização securitária à esposa em decorrência do falecimento do cônjuge. A sentença determinou o valor de R$ 20 mil, a ser corrigido monetariamente a partir da data do óbito.

Conforme relatado nos autos, um homem havia contratado um seguro de vida com a empresa ré. No entanto, o contratante era portador de uma doença cardíaca preexistente e omitiu essa informação no momento da celebração do contrato. Anos mais tarde, o homem veio a falecer e a seguradora recusou-se a cumprir sua obrigação contratual.

A empresa alegou que a esposa não tinha direito a receber o valor da indenização devido à omissão do cônjuge sobre sua condição cardíaca. No entanto, não foi solicitado ao homem, por parte da seguradora, a realização de qualquer exame antes da contratação do seguro.

Na decisão, o Juiz considerou que, embora a conduta do contratante possa caracterizar má-fé, esse fato deixa de ser relevante se o segurado levar uma vida regular por anos após a celebração do contrato e aparentar estar em bom estado de saúde, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Portanto, “se o conjunto de provas corrobora a alegação da requerente de que ela tem direito a receber a indenização do seguro de vida de seu companheiro, a procedência do pedido de pagamento do valor de R$ 20.000,00, como indenização securitária, é medida necessária”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso contra a decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0752546-05.2022.8.07.0016

(Com informações do TJDF – Tribunal do Distrito Federal)

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