Direito Ambiental

Mantida liminar que nega a suspensão da concessão dos Parques de Aparados da Serra e da Serra Geral à iniciativa privada

Créditos: holwichaikawee | iStock

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, em decisão monocrática, negou na ultima quarta-feira (9), provimento ao recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão dos processos de concessão à iniciativa privada do Parque Nacional de Aparados da Serra e do Parque Nacional da Serra Geral.

Na ação (Nº 50128628420204047107/TRF) o MPF pede que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não dê andamento à concessão dos parques enquanto não for elaborado um projeto básico detalhado e vinculante e até que sejam obtidas as licenças ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Entre os argumentos do órgão ministerial, são apontadas supostas falhas no projeto de exploração turística das unidades de conservação pela concessionária. O MPF defende a necessidade de prévio licenciamento ambiental “que assegure o equilíbrio entre a exploração econômica e a sustentabilidade ambiental dos parques”.

Magistrada entendeu que “é prematuro afirmar, antes da submissão dos projetos necessários à realização dos investimentos e à prestação de serviços concedida, que haverá impactos significativos que façam necessário o prévio licenciamento ambiental”. Ela concluiu que “o próprio Ibama, nesse sentido, esclareceu que sua atuação no licenciamento ambiental apenas se justificaria nas fases de instalação e operação das atividades”.

Deste modo, segue válida a decisão liminar da juíza federal Adriane Battisti, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), que, no fim de novembro (23/11), negou a tutela de urgência ao Ministério Público por considerar que o requisito da probabilidade do direito não está presente neste momento do processo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

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