Empresas turísticas são condenadas pelo TJSP pela prática de contrafação

Data:

Tribunal entendeu que houve violação do direito patrimonial do autor.

tjsp
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação nº 1040406-47.2017.8.26.0100, movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Polo Turismo A.d. Viagem e Turismo Eireli EPP e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.

Por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, Giuseppe, fotógrafo profissional, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos contra as referidas empresas devido à prática de contrafação. Elas teriam utilizado uma fotografia de sua propriedade, sem autorização para publicação, remuneração e indicação de autoria.

Diante da sentença contrária aos seus anseios, apelou ao tribunal, requerendo indenização por danos materiais e morais, além da divulgação por parte das corrés da autoria da fotografia e a abstenção de uso.

O desembargador do tribunal destacou a proteção autoral da fotografia à luz da Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII, e art. 18 da Lei n. 9.610/98), independentemente de registro. E salientou que a referida obra não pertence ao domínio público, sendo assegurado ao autor o direito exclusivo de reproduzir ou vendê-la.

O magistrado também entendeu que o fotógrafo comprovou que é o autor das obras diante do registro das fotografias perante a Fundação Biblioteca Nacional Escritório de Direitos Autorais/Ministério da Cultura, e da divulgação em diversos sites. Para ele, ficou demonstrada a utilização indevida da imagem (contrafação), sendo evidente o dano moral sofrido pelo apelante.

Por fim, entendeu que houve violação do direito patrimonial do autor, devido ao não consentimento da utilização das obras para fins comerciais.

Assim, condenou as corrés ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 a título de danos materiais, e de R$ 500,00 por danos morais. Condenou-as também à obrigação de identificar o requerente como autor das fotografias por elas divulgadas sem autorização, no caso de ainda delas se utilizarem.

Veja a sentença na íntegra: Acórdão Giuseppe x CVC x Polo (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo