Incra deve elaborar plano de segurança para barragem com risco de rompimento no RS

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Valores apurados em perícia oficial são os que correspondem à justa indenização em desapropriação para reforma agráriaNa última semana (27), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adotar medidas para a elaboração de um plano de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.

A decisão do colegiado foi proferida durante o julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Incra, no qual foi alegada a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial. O instituto agrário sustentou que não dispõe de serviço próprio especializado em segurança de barragem e nem de quadro de funcionários tecnicamente habilitado para a realização dos projetos solicitados.

No recurso (5038578-94.2020.4.04.0000/TRF), o Incra ainda argumentou que o reservatório de água se encontra distante de núcleos urbanos, o que afastaria o risco de dano, e defendeu que a situação não pode ser comparada aos desastres de Mariana e de Brumadinho, que decorreram da atividade empresarial de mineração.

As alegações foram rejeitadas pelos magistrados da 4ª Turma da Corte. De acordo com o juiz federal Giovani Bigolin, relator do recurso, a documentação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, demonstra que existe alto risco de rompimento do reservatório artificial de água e de dano potencial associado à barragem, situada no assentamento rural Boa Vista em Camaquã.

“Devem ser garantidas condições mínimas de segurança à barragem Boa Vista, de modo a preservar da vida das famílias que residem no entorno e exercem a atividade rural na região como meio de sobrevivência, bem como assegurar o cumprimento das disposições da Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos humanos e materiais afastar o dever da autarquia de fiscalização e de elaboração de um plano de segurança da barragem”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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