Conforme informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia, os rins transplantados têm uma expectativa de vida média entre 15 e 25 anos.
A decisão de dar provimento ao recurso apresentado por uma paciente de Cruzeiro do Sul, visando obter ajuda de custo por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), foi tomada unanimemente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. A decisão foi publicada na edição número 7.304 do Diário da Justiça Eletrônico, na última segunda-feira, dia 22.
A autora do processo foi diagnosticada com insuficiência renal crônica e estava realizando hemodiálise desde setembro de 2021. Em 2022, ela entrou na lista de espera para transplante no Hospital Santa Misericórdia de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.
De acordo com o parecer médico, era necessário que ela permanecesse na cidade gaúcha até a realização da cirurgia, o que acarretou em gastos de R$ 700,00 com aluguel. Diante de todas as dificuldades enfrentadas e sua determinação em sobreviver, a mulher recorreu à Justiça para garantir seu direito à saúde, uma vez que o pedido de TFD foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre.
O TFD está inserido no Sistema Único de Saúde (SUS) com o propósito de fornecer tratamento, medicamentos e diárias para cobrir despesas com estadia e alimentação do paciente e de um acompanhante, quando o tratamento não pode ser realizado em seu município, conforme previsto no conceito de assistência à saúde estabelecido no artigo 196 da Constituição.
Segundo os autos, a negativa do acesso ao TFD foi justificada pelo fato da renda per capita familiar da paciente ultrapassar o percentual exigido, que é não possuir renda superior a 50% de um salário mínimo. No entanto, a requerente recebe um benefício previdenciário do INSS no valor de um salário mínimo.
Dessa forma, coube ao Judiciário decidir se a mulher preenchia os requisitos de vulnerabilidade financeira que a qualificassem a receber a ajuda de custo governamental. Para embasar a decisão judicial, foi determinada a avaliação por um assistente social a fim de conhecer a realidade da paciente. O laudo social comprovou a vulnerabilidade da mulher, que, com cerca de R$ 400,00 restantes do salário mínimo após pagar o aluguel, precisa arcar com despesas de água, energia, alimentação, transporte e medicamentos.
Portanto, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, votou a favor do deferimento do pedido. “No caso concreto, está demonstrado que a apelante/impetrante necessita do TFD, sendo também financeiramente hipossuficiente, o que a impede de arcar com os custos do tratamento especializado em outra cidade. Ela tem direito a receber a ajuda de custo de acordo com a lei”, afirmou o relator.
(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça de Acre)