Jovem tem direito a hormônio do crescimento gratuito

Data:

Jovem tem direito a hormônio do crescimento gratuito
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer dois medicamentos a uma jovem que sofre de baixa estatura idiopática. A menina tem 11 anos e, por causa da menstruação precoce, necessita com urgência da medicação com Hormônio do Crescimento (GH), que deverá ser concedida pela Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, unidade da pasta. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

A intenção é evitar os “prejuízos sociais decorrentes da baixa estatura. (A) Saúde, no contexto abordado pelo impetrante e ressoado no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde, não se limita ao bem-estar físico, mas também ao mental e social”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que a menor tem, apenas, 132 centímetros de altura e pesa 30 quilos, com projeção de alcançar altura final de 141 a 143 centímetros, o que é considerado, para medicina, baixa estatura grave ou nanismo. Segundo a Câmara Técnica de Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), parte autora que representou a garota, “é imprescindível o uso urgente da medicação prescrita para que obtenha melhora do prognóstico estatural”.

Além das injeções de Somatropina, que consiste no Hormônio do Crescimento (GH), a garota também terá de fazer uso de Leuprorrelina, para inibir a menstruação. Dessa forma, o tratamento visa a retardar o fechamento das epífises ósseas e ampliar o tempo de estirão do corpo.

“A impetração prende-se à garantia da dignidade e do direito social à saúde, e nela o impetrante defende o crescimento físico e emocional saudáveis, compatíveis com crianças da idade da menor substituída, a partir da dispensação de medicamentos já previstos nas listagens do Sistema Único de Saúde (Somatropina e Leuprorrelina)”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.